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	<title>DECLATRA</title>
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	<description>Escritório de Advocacia &#124; Trabalhista e Previdenciário</description>
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		<title>Trabalho e Regulação &#8211; As lutas sociais e as condições materiais da democracia</title>
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		<pubDate>Mon, 07 May 2012 13:28:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Mariana</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Trabalho e Regulacao &#8211; release</p>
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			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://defesa-trabalhador.com.br/declatra/wp-content/uploads/2012/05/Wilson-Ramos_Trabalho-e-Regulacao_1ed_maio12-RELEASE.pdf">Trabalho e Regulacao &#8211; release</a></p>
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		<title>Homenagem ao Escritório de Advocacia</title>
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		<pubDate>Mon, 02 Apr 2012 19:32:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Mariana</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[A Câmara Municipal de Curitiba homenageou o Escritório de Advocacia nas sessões de comemoração ao 319º aniversário da cidade. Confira o link do Vereador Pedro Paulo, responsável pela indicação à menção honrosa da Defesa da Classe Trabalhadora.
http://www.pedropaulo.com.br/News5content660.shtml]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_249" class="wp-caption alignnone" style="width: 310px"><a href="http://defesa-trabalhador.com.br/declatra/wp-content/uploads/2012/04/certificado-declatra.jpg"><img class="size-medium wp-image-249" title="certificado declatra" src="http://defesa-trabalhador.com.br/declatra/wp-content/uploads/2012/04/certificado-declatra-300x216.jpg" alt="" width="300" height="216" /></a><p class="wp-caption-text">Homenagem recebida pelo escritório de advocacia Defesa da Classe Trabalhadora.</p></div>
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		<title>Empregado com atividade penosa ganha direito a adicional na Justiça</title>
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		<pubDate>Thu, 24 Mar 2011 17:00:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Mariana</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Empregado com atividade  penosa ganha direito a adicional na Justiça</p>
<p>Um servente de pedreiro, que realizava serviços externos  em construções e chegava a ficar suspenso a alturas superiores a 20 metros,  obteve na Justiça do Trabalho de Minas Gerais um acréscimo de 30% sobre o valor  de seu salário-base. Ele conseguiu  <p>Continue lendo <a href="http://defesa-trabalhador.com.br/declatra/2011/03/empregado-com-atividade-penosa-ganha-direito-a-adicional-na-justica/">Empregado com atividade penosa ganha direito a adicional na Justiça</a></p>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Empregado com atividade  penosa ganha direito a adicional na Justiça</strong></p>
<p>Um servente de pedreiro, que realizava serviços externos  em construções e chegava a ficar suspenso a alturas superiores a 20 metros,  obteve na Justiça do Trabalho de Minas Gerais um acréscimo de 30% sobre o valor  de seu salário-base. Ele conseguiu  comprovar que merecia receber o chamado adicional de penosidade, por realizar um  trabalho considerado árduo.</p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;">O adicional de penosidade</span></strong> &#8211; previsto na Constituição, juntamente com o de  periculosidade e insalubridade &#8211; é pouco aplicado no país. Isso porque até hoje  não foi regulamentado por lei específica, como ocorreu com os demais. O  Judiciário só tem condenado empresas a pagar essa compensação aos trabalhadores,  caso haja convenção coletiva ou acordo entre uma empresa e o sindicato da  categoria que estabeleça o benefício.</p>
<p>Desde a Constituição de 1988, já foram apresentados no  Congresso 55 projetos de lei que mencionavam o assunto. Porém, apenas oito  continuam em tramitação, segundo levantamento realizado pela advogada Marcela  Seidel Albuquerque, do Siqueira Castro Advogados. &#8220;Mais de 20 anos se passaram e  o adicional não foi regulamentado&#8221;, afirma.</p>
<p>A  juíza Rita de Cássia Barquette Nascimento, da 2ª Vara do Trabalho de Pouso  Alegre (MG), ao conceder o benefício ao auxiliar de pedreiro, considerou a  cláusula 6ª da convenção trabalhista da categoria. Pela regra, os empregados que  trabalham em serviços externos realizados a uma altura acima de três metros  terão um acréscimo de 30% sobre o valor do salário-base. Uma testemunha indicada  pela construtora confirmou que ele trabalhava com os demais pedreiros e  carpinteiros ao levar materiais para os andares superiores das construções e  ajudar na montagem das lajes.</p>
<p>A  magistrada, no entanto, entendeu que, se não existir essa previsão em normas  internas ou coletivas, não haverá amparo legal para que o empregado cobre em  juízo a concessão do benefício. Esse mesmo raciocínio também têm norteado as  decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST).</p>
<p>A  menção ao adicional de penosidade apareceu pela primeira vez na Lei Orgânica nº  3.807, de 1960, da Previdência Social, ao instituir aposentadoria especial para  trabalhos penosos. Na época, considerou-se como atividades penosas a de  professores, motoristas e cobradores de ônibus, motoristas de caminhão e  trabalhadores de subsolo, como galerias, poços e depósitos. Com a revogação da  norma, o tema voltou a aparecer no inciso XXIII, artigo 7º da Constituição de  1988. Agora, porém, de forma geral, apenas indica que são devidos os adicionais  para atividades penosas, insalubres ou perigosas.</p>
<p>Para a advogada Marcela Albuquerque seria imprescindível  a regulamentação do adicional de penosidade por lei e por norma do Ministério do  Trabalho para que ele seja efetivamente utilizado. &#8220;É necessário também que o  ministério determine os limites sobre o que seria considerado trabalho penoso&#8221;,  diz. Enquanto isso não ocorre, os pedidos dos trabalhadores são negados na  Justiça, com exceção para os acordos prévios de pagamentos com as  empresas.</p>
<p><strong>O adicional tem sido aplicado com mais frequência por  companhias que mantêm empregados trabalhando em turnos ininterruptos de  revezamento</strong>, segundo o advogado Túlio  Oliveira Massoni. Ou seja, no qual ele trabalha pela manhã em uma semana, na  seguinte, à tarde, na próxima, à noite, e assim sucessivamente. Esse tipo de  trabalho, comum nas plataformas de petróleo, refinarias e siderúrgicas, faz com  que o funcionário não consiga manter os mesmos horários livres ao ter de  condicionar sua disponibilidade à jornada semanal. Por isso, algumas companhias  preveem o adicional. O percentual, no entanto, tem variado conforme a negociação  com os sindicatos. Há casos em que o adicional estipulado é de 7,5% incidente  sobre salário nominal. Outros, de 15% sobre o salário-base, entre  outros.</p>
<p>Alguns motoristas de ônibus também já tiveram direito ao  acréscimo. Em um acordo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores em  Transporte Rodoviário de Caxias do Sul (RS) e uma empresa do setor, as partes  reconheceram que o serviço seria penoso e fixaram o adicional equivalente a 10%  do valor do salário mínimo na proporção dos dias efetivamente trabalhados. O  Sindicato da Construção Civil do Tocantins firmou acordo semelhante com as  empresas locais para incluir o adicional de penosidade em 20% do salário a todos  os trabalhadores, inclusive serventes, quando trabalharem supensos em  balancinhos, na construção de torres ou elevadores.</p>
<p>Enquanto os projetos de lei que regulamentam o tema não  são aprovados, apenas esses acordos têm sido validados na Justiça, segundo  Massoni. Para ele, no entanto, somente uma lei poderia definir os limites da  aplicação do adicional. Um dúvida, por exemplo, é se ele poderia ser cumulativo  com os adicionais de periculosidade e insalubridade.</p>
<p>Fonte: Valor Econômico 15/02/2011</p>
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		<title>TST reconhece responsabilidade objetiva de empresa</title>
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		<pubDate>Thu, 24 Mar 2011 16:58:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Mariana</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>TST  reconhece responsabilidade objetiva de empresa</p>
<p>Empresa que desenvolve atividade de risco tem responsabilidade  objetiva quanto a acidente com empregado. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal  Superior do Trabalho, que manteve o pagamento de indenização por danos morais e  estéticos a um ex-vigilante de carro-forte, funcionário da Brinks Segurança e <p>Continue lendo <a href="http://defesa-trabalhador.com.br/declatra/2011/03/tst-reconhece-responsabilidade-objetiva-de-empresa/">TST reconhece responsabilidade objetiva de empresa</a></p>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>TST  reconhece responsabilidade objetiva de empresa</strong></p>
<p>Empresa que desenvolve atividade de risco tem responsabilidade  objetiva quanto a acidente com empregado. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal  Superior do Trabalho, que manteve o pagamento de indenização por danos morais e  estéticos a um ex-vigilante de carro-forte, funcionário da Brinks Segurança e  Transporte de Valores. O trabalhador foi atingido por um tiro durante assalto ao  veículo em que trabalhava.</p>
<p>Ao  recorrer ao TST, a Brinks alegou que deve ser aplicado ao caso a teoria da  responsabilidade subjetiva, uma vez que a empresa não teve culpa pelo acidente.  Porém, a turma entendeu que, como a atividade exercida pelo empregado era de  risco, o pagamento da indenização não depende da culpa. A relatora do Recurso de  Revista, ministra Maria Cristina Peduzzi, afirmou que, em casos como esse, o TST  já decidiu pela aplicação da responsabilidade objetiva. “Desse modo, a simples  demonstração do nexo entre a conduta do empregador e o dano sofrido pelo  empregado é suficiente para que surja o dever de indenizar”, afirmou.</p>
<p>De  acordo com o processo, o vigilante foi alvejado ao ser interceptado por bandidos  enquanto trabalhava. O trabalhador foi atingido no tórax e no braço esquerdo,  que sofreu paralisia. A perícia médica apontou que o autor da ação trabalhista  teve sequelas físicas, estéticas e psíquicas. Ele precisou ainda de reabilitação  profissional, não mais para a mesma função, devido aos traumas psicológicos e  déficit funcional.</p>
<p>O  juízo de primeiro grau reconheceu a ocorrência de acidente de trabalho e  condenou a Brinks ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e  estéticos, com fundamento na responsabilidade objetiva e na teoria do risco,  prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.</p>
<p>A  empresa recorreu ao Tribunal do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, alegando  que o caso se enquadra no artigo 7º, XXVIII, da Constituição, que obriga o  empregador a pagar seguro contra acidentes de trabalho e indenização quando  incorrer em dolo ou culpa, e não no artigo 927 do Código Civil, sobre a  obrigação de reparar ato ilícito causado a outro. Em sua defesa, a Brinks  afirmou ainda que o acidente caracterizou-se como caso fortuito ou de força  maior.</p>
<p>Para  o TRT-3, ficou demonstrado o nexo causal entre o acidente e os danos sofridos  pelo empregado, que ficou incapacitado para o exercício da função de vigilante.  A decisão do regional pelo pagamento da decisão destacou também que a atividade  exercida pelo empregado está classificada no mais alto grau de risco, conforme a  Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE). Desse modo, rejeitou o  recurso da Brinks. <em>Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.</em> <strong>RR  400-16.2008.5.03.0134</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Link: </strong><a href="http://www.conjur.com.br/2011-fev-20/empresa-responsabilidade-objetiva-quando-trabalho-arriscado">http://www.conjur.com.br/2011-fev-20/empresa-responsabilidade-objetiva-quando-trabalho-arriscado</a></p>
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		</item>
		<item>
		<title>Empregada consegue integrar ao salário auxílio-alimentação pago por terceiro</title>
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		<pubDate>Tue, 08 Feb 2011 11:58:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Mariana</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Empregada consegue integrar ao salário auxílio-alimentação pago por terceiro</p>
<p>Auxílio-alimentação suplementar pago por terceiro levou uma empregada do Hospital das Clínicas a reivindicar a integração daquela parcela ao seu salário. A sentença foi favorável à trabalhadora, contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (Campinas/SP) reformou a decisão. Ela recorreu à instância superior e, por <p>Continue lendo <a href="http://defesa-trabalhador.com.br/declatra/2011/02/empregada-consegue-integrar-ao-salario-auxilio-alimentacao-pago-por-terceiro/">Empregada consegue integrar ao salário auxílio-alimentação pago por terceiro</a></p>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Empregada consegue integrar ao salário auxílio-alimentação pago por terceiro</strong></p>
<p>Auxílio-alimentação suplementar pago por terceiro levou uma empregada do Hospital das Clínicas a reivindicar a integração daquela parcela ao seu salário. A sentença foi favorável à trabalhadora, contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (Campinas/SP) reformou a decisão. Ela recorreu à instância superior e, por decisão da Sexta Turma do Tribunal Seperior do Trabalho, deu-se o restabelecimento da sentença.</p>
<p>Ao interpor seu recurso, a empregada salientou que apesar de a instituição que lhe pagava o auxílio-alimentação, Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo &#8211; Faepa, não ser sua real empregadora, o recebimento do benefício dava-se somente pelo fato de ela trabalhar para o Hospital das Clínicas.</p>
<p>Segundo analisou o Tribunal Regional, o benefício percebido pela empregada não advinha de ato exclusivo do empregador, pois era fornecido, em parte, pelo Estado de São Paulo e, outra parte, era oriunda da Faepa. Desse modo, o auxílio em questão era suportado por duas pessoas jurídicas, com personalidades jurídicas próprias.</p>
<p>O TRT observou ainda que o valor pago diretamente pelo Estado de São Paulo não excedia os 20% fixados pelo artigo 458, §3.º, da CLT, e o restante, além de se tratar de valor variável, advém de terceiro. Assim, no entendimento do Regional, a pretensão da trabalhadora estaria definitivamente rechaçada.</p>
<p>Na Sexta Turma do TST, porém, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do acórdão, considerou que a parcela auxílio-alimentação paga pela Faepa aos empregados do Hospital se dava em decorrência do contrato de trabalho. “Trata-se, na realidade, de valor devido pelo empregador, e meramente repassado por terceiro, o que não retira a origem contratual da parcela”, observou. O vale-alimentação, portanto, possui natureza salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, concluiu a relatoria.</p>
<p>Com esse entendimento, a Sexta Turma, unanimemente, conheceu do recurso da empregada e restabeleceu a sentença.</p>
<p><strong><a href="http://ext02.tst.jus.br/pls/ap01/ap_red100.resumo?num_int=175793&amp;ano_int=2010&amp;qtd_acesso=4498581">(RR-203600-24.2008.5.15.0066)</a> </strong></p>
<p><strong>Fonte: Conjur</strong></p>
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		<title>Banco deve pagar R$ 450 mil para empregada com LER</title>
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		<pubDate>Tue, 08 Feb 2011 11:56:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Mariana</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Banco deve pagar R$ 450 mil para empregada com LER
<p>O Banco Santander Banespa foi condenado a pagar R$ 450 mil a uma empregada que provou ter adquirido LER (Lesão por Esforço Repetitivo) nos 21 anos em que trabalhou no banco. A condenação foi imposta pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.</p>
<p>A condenação por danos <p>Continue lendo <a href="http://defesa-trabalhador.com.br/declatra/2011/02/banco-deve-pagar-r-450-mil-para-empregada-com-ler/">Banco deve pagar R$ 450 mil para empregada com LER</a></p>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h1>Banco deve pagar R$ 450 mil para empregada com LER</h1>
<p>O Banco Santander Banespa foi condenado a pagar R$ 450 mil a uma empregada que provou ter adquirido LER (Lesão por Esforço Repetitivo) nos 21 anos em que trabalhou no banco. A condenação foi imposta pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.</p>
<p>A condenação por danos morais e materiais já havia sido determinada pela Justiça do Trabalho. Foi baseada, principalmente, no laudo pericial que concluiu pelo nexo de causalidade entre a lesão e as atividades que a autora exercia na empresa.</p>
<p>A empregada trabalhou no banco desde 1977, onde exerceu a função de auxiliar de escrita, caixa, e escriturária, até que em 1982 passou a sentir dores musculares fortes. Ela se aposentou em 1998 por invalidez.</p>
<p>As causas da enfermidade foram, segundo ela, além da repetição das atividades, o excesso de serviço, a inexistência de pausas para descanso e o fato do mobiliário ser inadequado. A condenação foi agravada pelo fato de o banco não ter adotado medidas para evitar a doença profissional.</p>
<p>O pedido de indenização foi fundamentado na redução da capacidade para o trabalho, nas despesas médicas e nos danos morais. Foram fixados os valores de R$ 150 mil e R$ 300 mil por danos morais e materiais.</p>
<p>Ambas as partes recorreram ao TST para alterar o valor da indenização. O Banco Santander reafirmou a tese de ausência de culpa. Não obteve a diminuição pretendida. O relator do acórdão, ministro Horácio de Senna Pires, entendeu que estava caracterizada a responsabilidade civil da empresa. Segundo o relator, o valor escolhido cumpre seu papel de punir o infrator e compensar a vítima para reprimir o ato lesivo sem propiciar o enriquecimento sem causa. <em>Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.</em></p>
<p><strong><a href="http://ext02.tst.jus.br/pls/no01/%E2%80%9D">9951500-90.2005.5.09.0028</a></strong></p>
<p><strong>Fonte: Conjur</strong></p>
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		<item>
		<title>CEF deve indenizar terceirizada demitida grávida</title>
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		<pubDate>Tue, 08 Feb 2011 11:55:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Mariana</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>CEF deve indenizar terceirizada demitida grávida</p>
<p> </p>
<p>Uma funcionária terceirizada da Caixa Econômica Federal, demitida sem justa causa quando estava grávida, deve ser indenizada em R$ 15 mil pela instituição e pelas empresas responsáveis pela sua contratação, a Brasília Serviços de Informática Ltda. e a Quantta Informática e Consultoria Ltda. O valor equivale a quase dez <p>Continue lendo <a href="http://defesa-trabalhador.com.br/declatra/2011/02/cef-deve-indenizar-terceirizada-demitida-gravida/">CEF deve indenizar terceirizada demitida grávida</a></p>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>CEF deve indenizar terceirizada demitida grávida</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>Uma funcionária terceirizada da Caixa Econômica Federal, demitida sem justa causa quando estava grávida, deve ser indenizada em R$ 15 mil pela instituição e pelas empresas responsáveis pela sua contratação, a Brasília Serviços de Informática Ltda. e a Quantta Informática e Consultoria Ltda. O valor equivale a quase dez vezes o salário da trabalhadora, que prestava serviços de informática.</p>
<p>Ao conceder a indenização, o ministro Vieira de Mello Filho, relator do caso na 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, disse que as empresas sabiam do estado mulher e a dispensaram com promessa de recontratação.</p>
<p>O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho por meio de um recurso da empregada contra decisão desfavorável do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). O órgão havia isentado a CEF da responsabilidade pelos créditos trabalhistas e negado o pedido de indenização da trabalhadora.</p>
<p>Para o relator do caso no TST, a atitude das empregadoras foi discriminatória, comprometeu o nascimento do filho da trabalhadora e violou a dignidade da pessoa humana. Mello Filho lembrou que o assunto é tratado pelo artigo 2º do Código Civil. Segundo ele, com a demissão, mãe e bebê ficaram desamparados no momento em que a mulher encontrava maiores dificuldades para conseguir uma nova colocação no mercado de trabalho. <em>Com informações da Assessoria de Comunicação do TST</em>.</p>
<p><strong><a href="http://ext02.tst.jus.br/pls/ap01/ap_red100.resumo?num_int=191402&amp;ano_int=2006&amp;qtd_acesso=3152797">RR: 59100-45.2004.5.06.0003</a></strong></p>
<p><strong>Fonte: Conjur</strong></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Justiça trabalhista deve protestar devedores em 2011</title>
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		<pubDate>Tue, 08 Feb 2011 11:53:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Mariana</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Justiça trabalhista deve protestar devedores em 2011</p>
<p>A iniciativa do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas de enviar o nome de devedores para a Serasa é uma tendência e deve se espalhar para outros tribunais. A ideia foi retirada de um relatório do Tribunal Superior do Trabalho, resultado dos estudos de uma comissão, que buscou soluções <p>Continue lendo <a href="http://defesa-trabalhador.com.br/declatra/2011/02/justica-trabalhista-deve-protestar-devedores-em-2011/">Justiça trabalhista deve protestar devedores em 2011</a></p>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Justiça trabalhista deve protestar devedores em 2011</strong></p>
<p>A <a href="http://www.conjur.com.br/2011-jan-20/trt-15-responde-acao-incluir-nome-empresarios-serasa">iniciativa</a> do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas de enviar o nome de devedores para a Serasa é uma tendência e deve se espalhar para outros tribunais. A ideia foi retirada de um <a href="http://s.conjur.com.br/dl/relatorio-comissao-corregedoria-tst1.pdf">relatório</a> do Tribunal Superior do Trabalho, resultado dos estudos de uma comissão, que buscou soluções para enfrentar baixo índice de efetividade dos processos na fase de execução. O estudo recomenda convênios como o do TRT-15 para agilizar os pagamentos.</p>
<p>Assinado em setembro de 2010, o acordo entre o TRT e a Serasa prevê que as 153 Varas do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) devem repassar ao banco de dados da Serasa, pela internet, informações das dívidas objeto de execuções de títulos judiciais trabalhistas decorrentes de decisões transitadas em julgado.</p>
<p>A comissão montada pelo corregedor-geral do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, reuniu seis juízes para colher ideias nos Tribunais Regionais do Trabalho, nas escolas judiciais, bem como em reuniões presenciais. O objetivo era encontrar boas práticas para o estabelecimento de uma política judiciária nacional, destinada a efetivação da decisão judicial.</p>
<p>Um dos integrantes da comissão, o juiz titular da 89ª Vara do trabalho de São Paulo, <strong>Marcos Neves Fava</strong>, explica a situação: “Muitas empresas, condenadas a pagar uma verba trabalhista, pagam os fornecedores e continuam funcionando normalmente. Sem o protesto ou inscrição na Serasa pelas dívidas judiciais, o empresário não sente a necessidade de pagar o que deve porque não tem consequencias para o funcionamento da empresa. Com o protesto, eles costumam pagar suas dívidas mais rapidamente devido à limitação que a inscrição causa.”</p>
<p>Para o juiz, as medidas darão mais efetividade para as decisões judiciais, já que existe sempre uma tentativa, pelo devedor, de protelar o pagamento dos valores. Ele explica que o objetivo é a negativa de uma compra a prazo ou dano para imagem da empresa. Entretanto, o protesto e o nome na lista de inadimplentes, são medidas de exceção para casos em que se esgotaram as possibilidades normais de execução.</p>
<p>No TRT de São Paulo o convênio com a Serasa não foi firmado, mas, o <a href="http://s.conjur.com.br/dl/provimento-trt-protestos-inadimplentes.pdf">protesto</a> é feito na hora, via internet e sem custo para o tribunal ou o trabalhador. É o próprio devedor que irá arcar com o custo. Apenas o protesto gera um constrangimento para o empresário, porque segundo o juiz, o protestado pode ser ainda alvo de um pedido de falência. Outro ponto positivo apontado por Fava, é que a Serasa é o banco de dados mais atualizado do país.</p>
<p>Quanto à aplicação, ele afirma que não existe uma regra que impeça o juiz de penhorar ou protestar um inadimplente antes do trânsito em julgado de um processo. Apesar de polêmica, a medida está fundamentada no artigo 461 do Código de Processo Civil, que diz que cabe ao juiz tomar qualquer medida para o cumprimento da decisão. Mas, geralmente, o protesto é feito no momento da execução da dívida trabalhista.</p>
<p>A recomendação do TST também será aplicada pelo TRT do Distrito Federal. Nesta sexta-feira (21/1), o presidente do regional, Ricardo Machado, assinou convênios com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB) para dar celeridade aos pagamentos. Segundo o convênio, o pedido para protesto do título executivo judicial só poderá ser expedido em sentença condenatória definitiva e depois de exauridas todas as tentativas executórias, inclusive com o emprego dos sistemas informatizados disponíveis à execução (Bacenjud, Renajud e Infojud). Após o registro do protesto, o cancelamento é feito apenas por determinação judicial, e com o pagamento integral dos emolumentos e despesas devidas ao cartório, mesmo quando  homologado acordo judicial posteriormente ao protesto do título.</p>
<p>A Justiça do Trabalho em Mato Grosso já está adiantada em relação ao assunto. Em dezembro do ano passado, foi feita a primeira inclusão de devedor de processos trabalhistas na lista de inadimplentes da Serasa. O caso foi o de uma marmitaria que descumpriu acordo firmado com um ex-auxiliar de cozinha para o pagamento de verbas decorrente da dispensa. A inclusão foi feita pela juíza Eleonora Lacerda, titular da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, após se tornarem infrutíferas todas tentativas de garantir a quitação dos valores devidos ao trabalhador: penhora das contas correntes da empresa e de seus sócios (via sistema BacenJud) assim como penhora de veículos (Renajud) e de imóveis nos registros dos cartórios.</p>
<p><strong>Abuso e excesso</strong><br />
Se para juízes e trabalhadores que esperam o pagamento a medida pode soar como um alívio, para advogados trabalhistas ela é abusiva e pode causar a morte da empresa. Especialistas afirmam que a Justiça já possui mecanismos para cobrar as dívidas e ainda, que protestos e envio de nomes para órgão de proteção ao crédito tem um efeito nefasto.</p>
<p>O advogado especialista em Direito do Trabalho, <strong>Paulo Sérgio João</strong> afirma que o TRT não poderia tomar essa medida contra a parte que não pagou uma dívida trabalhista porque em um processo ainda existe a dúvida, se a verba é devida ou não. “Muitas dívidas trabalhistas são passíveis de discussão. Uma penhora online e efetuada na conta do sócio, por exemplo, que está discutindo se ele poderia responder ou não àquela responsabilidade”, lembra.</p>
<p>Ele explica ainda que é usual, quando há a aquisição de um imóvel ou uma empresa, os compradores consultarem a Justiça do Trabalho para saber se existe uma dívida trabalhista ou até uma penhora. Para João, o envio do nome dos empresários e empresas para a Serasa é um excesso com consequências para os negativados. “As empresas não podem concorrer a um processo licitatório”, destaca.</p>
<p>“Diferente de um título de cobrança comum, como um cheque sem fundo ou uma dívida que não foi paga, o débito trabalhista não é uma questão de idoneidade”, afirma. João diz ainda que a iniciativa do TRT é um abuso de poder “e penaliza uma relação jurídica e não de dívida”. Segundo o advogado, ela é mais uma forma de pressionar a parte devedora.</p>
<p>Para o sócio do contencioso trabalhista do escritório Demarest Almeida, o advogado <strong>Geraldo Baraldi</strong>, a negativação do nome do empresário contraria o artigo 620 do Código de Processo Civil. Baraldi afirma que o juiz deve buscar formas diferenciadas para fazer cumprir uma decisão, mas deve observar “o menos gravoso para o devedor”. Ele diz ainda, que não é comum protestos de dívidas não pagas pelo TRT de São Paulo, porém, a medida é “violenta”.</p>
<p>De acordo com Baraldi, o protesto das sentenças judiciais pode ser aplicado desde 1997, com a aprovação da Lei 9.492, mas precisa ser usado com muito cuidado. “Pode levar o empresário a uma situação de insolvência, e o tiro sair pela culatra. Não adianta a empresa falir e ninguém receber”, pondera.</p>
<p>O advogado afirma que é importante a Justiça conseguir cumprir suas decisões. “Existe uma frustração do juiz quando não efetivar uma sentença, de entregar o dinheiro para a parte. E quando não efetivada, gera um efeito ruim para a sociedade, que mostra uma fraqueza do próprio judiciário”, completa.</p>
<p><strong>Projetos em estudo</strong><br />
A Procuradoria-Geral Federal firmou convênio em agosto de 2010 com cartórios para protestar extrajudicialmente, sem custo, certidões de dívida ativa. De acordo com o coordenador-geral de cobrança, o procurador federal <strong>Fabio Munhoz</strong>, desde que foi implantado, em média 30% dos valores protestados foram recebidos, enquanto que pela execução fiscal apenas de 1 a 2% são pagos. Munhoz afirma que existe um projeto para que a PGF tenha acesso ao banco de dados da Serasa e também possa enviar nomes para o cadastro.</p>
<p>Os valores protestados não podem ultrapassar R$ 10 mil e são feitos apenas nas autarquias do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Agência dos Transportes Terrestres (Antt) e Inmetro. E os protestos são feitos apenas nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. “O TRT tomou a iniciativa e a ideia é que futuramente, a PGF faça o mesmo”, finaliza.</p>
<p>Fonte: Conjur</p>
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		<title>Instituição financeira não tem poder investigatório</title>
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		<pubDate>Wed, 19 Jan 2011 16:36:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Mariana</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Instituição financeira não tem poder investigatório
<p>A Lei Complementar 105/2001, que trata do sigilo das operações bancárias, permite aos bancos comunicar movimentação financeira suspeita às autoridades competentes, porém, não dá às instituições financeiras poder de investigação. O entendimento é da 8º Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou Agravo de Instrumento do Banco Santander e <p>Continue lendo <a href="http://defesa-trabalhador.com.br/declatra/2011/01/instituicao-financeira-nao-tem-poder-investigatorio/">Instituição financeira não tem poder investigatório</a></p>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h1>Instituição financeira não tem poder investigatório</h1>
<p>A Lei Complementar 105/2001, que trata do sigilo das operações bancárias, permite aos bancos comunicar movimentação financeira suspeita às autoridades competentes, porém, não dá às instituições financeiras poder de investigação. O entendimento é da 8º Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou Agravo de Instrumento do Banco Santander e manteve a decisão que condenou o órgão a pagar R$ 50 mil a uma ex-empregada por quebra de sigilo de sua conta corrente.</p>
<p>O ministro Márcio Eurico, relator do caso, destacou em seu voto que o artigo 1º, parágrafo 3º, IV, da Lei Complementar 105/2001 possibilita à instituição financeira apenas a comunicação da ocorrência de movimentação suspeita às autoridades competentes (financeira ou policial), &#8220;às quais compete proceder à investigação devida, caso reputem necessário, de sorte que o referido dispositivo não confere às instituições financeiras poderes investigatórios&#8221;. Dessa forma, concluiu que averiguação empreendida pelo banco caracteriza quebra de sigilo bancário da empregada.</p>
<p><strong>O caso</strong><strong> </strong><br />
A bancária trabalhou para o Santander por 16 anos. E</p>
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		<title>Trabalhador será indenizado devido a assédio moral</title>
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		<pubDate>Wed, 19 Jan 2011 16:35:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Mariana</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Trabalhador será indenizado devido a assédio moral
<p>Empregado que sofre de transtornos psicológicos decorrentes de assédio moral no trabalho tem o direito de ser indenizado, se comprovado o nexo de causalidade. A garantia constitucional rendeu a um ex-bancário uma indenização no valor de R$ 35 mil a ser paga pelo banco Bradesco, por os atos discriminatórios <p>Continue lendo <a href="http://defesa-trabalhador.com.br/declatra/2011/01/trabalhador-sera-indenizado-devido-a-assedio-moral/">Trabalhador será indenizado devido a assédio moral</a></p>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h1>Trabalhador será indenizado devido a assédio moral</h1>
<p>Empregado que sofre de transtornos psicológicos decorrentes de assédio moral no trabalho tem o direito de ser indenizado, se comprovado o nexo de causalidade. A garantia constitucional rendeu a um ex-bancário uma indenização no valor de R$ 35 mil a ser paga pelo banco Bradesco, por os atos discriminatórios cometidos pelo seu superior hierárquico. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, no Espírito Santo.</p>
<p>Para o relator do acórdão no TST, ministro Emmanoel Pereira, é dever do empregador respeitar o empregado, zelando pela sua saúde mental e liberdade de trabalho, sua intimidade e vida privada, não devendo praticar atos que exponham o empregado “a situações humilhantes, constrangedoras, ridículas, degradantes, vexatórias, discriminatórias, tendentes a incutir na psique do trabalhador ideia de fracasso decorrente de uma suposta incapacidade profissional”.</p>
<p>O ministro observou que a Constituição de 1988 assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação, quando comprovado o dano, o nexo de causalidade e a culpa.</p>
<p>Segundo o ministro Emmanoel, foram demonstrados os elementos configuradores do ato ilícito: o dano, caracterizado pelos transtornos psicológicos depressivos; o nexo de causalidade, proveniente do tratamento desigual, dispensado pelo superior hierárquico que levou o empregado ao estresse; e a culpa, configurada na intensa pressão da chefia e ameaça de demissão. Segundo o relator, “aquele que viola direito e causa dano a outrem é obrigado a repará-lo (artigos 186, 187 e 927 do Código Civil Brasileiro)”.</p>
<p>Quanto ao valor da indenização, questionado pelo Banco, o relator destacou que o Regional, ao fixar a quantia, pautou-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.</p>
<p>Segundo o acórdão regional, o laudo técnico apresentado pelo empregado foi conclusivo no sentido de que, à época, o empregado sofreu transtornos psicológicos decorrentes do tratamento discriminatório que recebia do seu superior hierárquico, combinado com o estresse decorrente da sobrecarga de trabalho a que foi submetido, apresentando quadro de depressão, com intensas ideias de morte (suicídio). Diante disso, para o Regional, ficou comprovado o assédio moral. O banco recorreu então ao TST, onde perdeu novamente. <em>Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.</em></p>
<p><strong>RR-31300-93.2005.5.17.0005</strong></p>
<p><strong>Fonte: Conjur</strong></p>
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